Este período de pandemia demonstrou a importância da qualidade do ar que respiramos, independentemente se estamos em espaços fechados ou ao ar livre. Nas cidades, passamos mais de 90% de nosso tempo em ambientes fechados, tais como lojas, ambientes de trabalho, veículos, restaurantes etc. É, portanto, muito justa a nossa preocupação com a qualidade do ar que respiramos em ambientes climatizados!!

Ainda, de acordo com a ASHRAE, a climatização é um processo de tratamento do ar que, através do ajuste simultâneo de temperatura, umidade, grau de pureza e circulação, permite manter condições desejáveis para um determinado espaço.

O que temos percebido nos últimos anos é que os sistemas de climatização por mini splits têm se popularizado, dando acesso ao conforto térmico para camadas cada vez maiores da população. Conforto é bom e todo mundo gosta! Entretanto, apesar de ser um ótimo produto quando bem instalado, este tipo de equipamento precisa de certa atenção caso seja parte de ambientes de uso público e coletivo, tais como escritórios, consultórios, salas de aulas, restaurantes, lojas etc.  Apesar de a indústria apresentar grande evolução tecnológica para este tipo de aparelho, com máquinas cada vez mais econômicas e fáceis de instalar, no quesito de atendimento aos requerimentos de QAI (Qualidade do Ar de Interiores), ainda há necessidade de adequações a implementar na própria instalação.

Vale lembrar a definição da boa qualidade do ar de interiores: o ar que reúne um conjunto de atributos físicos, químicos e biológicos, de tal forma que não apresente agravos à saúde dos ocupantes do ambiente. Devido à respiração dos ocupantes, há o consumo do oxigênio e liberação de gás carbônico (CO2), podendo deixar o ambiente inadequado e causar muitas vezes dor de cabeça, tontura ou sensação de cansaço. Outros poluentes também contribuem para diminuir a qualidade do ar de interiores, tais como: vapores ou gases provenientes de móveis, carpetes, impressoras, computadores, equipamentos em geral e, como observado em tempos de pandemia, a concentração de cargas virais pode ser muito prejudicial.

Os parâmetros de QAI exigíveis legalmente, são definidos pela Resolução RE-09 da ANVISA, na qual observamos valores máximos admissíveis de contaminação microbiológica, presença de gás carbônico, aerodispersóides e valores referência para temperatura e umidade. Sabemos todos que a maioria dos equipamentos mini splits não apresentam controle sobre umidade, tampouco oferecem sistema direto de renovação de ar. Então como fazer?

A renovação de ar de interiores é exigida pela NBR 16.401 e complementada por outras portarias municipais ou estaduais, como a dos Corpos de Bombeiros e prefeituras, além das especificações da ANVISA RE-09. O objetivo principal é garantir a boa qualidade do ar interior nos ambientes condicionados.

Para o uso responsável e adequado destes sistemas, podemos tomar como referência a Norma Brasileira ABNT NBR 16.401, Volume 3 – Qualidade do Ar Interior. O conteúdo desta parte da norma apresenta as vazões mínimas de ar exterior para ventilação, os níveis mínimos de filtragem de ar e os requisitos técnicos dos sistemas e componentes de um sistema de climatização para garantir a qualidade do ar, ou seja, em que os poluentes não ultrapassem os limites estabelecidos, e que tenha percepção satisfatória por 80% dos ocupantes.

Considerando, portanto, a ABNT NBR 16.401 – Parte 3 item 6.2, temos que para fancoletes (fan&coil baby) e mini splits instalados em ambientes de uso público e coletivo, admite-se filtragem G3, desde que para unidades que não tenham conexão de TAE, o ar exterior seja suprido por sistema separado, provido de filtragem da mesma classe estipulada na tabela constante na própria Norma, para a referida aplicação.

Neste caso, o ar externo deve ser conduzido por dutos à proximidade imediata do retorno do condicionador. Não se admite captação diretamente na unidade. Recomenda-se que o ar externo seja filtrado, resfriado e desumidificado, a fim de reduzir a carga de condensados na unidade. Caso isto não seja possível (ou mesmo desejado), então a quantidade de ar admitida no ambiente deverá ser considerada para a correta estimativa de carga térmica. Estas condições variam bastante de região para região, devido ao amplo espectro climático que temos no Brasil.

Além deste aspecto importante da seleção correta da filtragem e renovação de ar, jamais podemos nos esquecer da grande importância dos serviços de manutenção dos equipamentos de climatização, dentre eles o próprio condicionador, os ventiladores e filtros de ar, sistemas auxiliares de captação e renovação de ar e acessórios. Para o território brasileiro, temos uma legislação que exige manutenção preventiva para a totalidade das edificações de uso público e coletivo – a já famosa Lei do PMOC, que é a 13.589/18. Também temos o Regulamento Técnico do PMOC – Portaria 3.523/98 que, além de exigir o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), também determina a necessidade de Laudo da QAI semestral bem como nomeação de Responsável Técnico para edificações que contenham mais do 60.000Btu/h de equipamentos instalados. Esta Portaria também foi regulamentada para o estabelecimento dos parâmetros de aceitabilidade da QAI através da já citada resolução RE-09 – ANVISA.

Estes serviços de manutenção visam manter os equipamentos em sua melhor condição de uso, desta forma otimizando a performance e minimizando gastos de energia elétrica. Produtos eficientes e modernização de sistemas instalados tornam mais racional o uso da energia. Os esforços tecnológicos de conservação de energia se justificam do ponto de vista econômico, social e ambiental. Equipamentos com boa manutenção demandam menos energia, menos água, dispersam menos poluentes nos ambientes. Nestes tempos de pandemia, o uso de máscaras por parte da população nos dá bem a ideia da importância da filtragem do ar que respiramos. Daí, podemos então perceber a razão pela qual devemos sempre ter o cuidado de manter os filtros dos aparelhos de ar-condicionado em perfeito estado de conservação, limpando-os e substituindo-os quando necessário.

Os serviços de manutenção de climatizadores e ventiladores é obtida através da Norma ABNT NBR 13.971, que trata de manutenção programada para estes equipamentos, dentre outros. Já a periodicidade ou intervalo entre intervenções, é definida pelo Responsável Técnico (RT), que é o profissional legalmente habilitado e que detenha suficiente e imprescindível experiência para determinar os períodos entre as atividades. A observação dos parâmetros obtidos através da análise da qualidade do ar pode subsidiar inclusive decisões do RT quanto a definição de periodicidade dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema, desde que asseguradas as frequências mínimas para alguns componentes, considerados como reservatórios, amplificadores e disseminadores de poluentes, tais como filtros, bandejas, serpentinas, ventiladores, tomadas de ar externo e aquecedores.

Assim, a observação de todas as normas e leis, somando-se às boas práticas de manutenção para garantia da QAI e manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos ambientes. Certamente também, que todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.

Concluindo, podemos afirmar que todas as aplicações da manutenção especializada e substituição dos filtros de ar dos sistemas de climatização devem ser feitas, de forma rigorosa, somente por empresas e profissionais legalmente habilitados pelo competente Órgão de Classe, para prover além de conforto, também algum grau de segurança, assumindo papel importante na vida das pessoas em geral. A longevidade dos sistemas está ligada proporcionalmente à manutenção preventiva e preditiva recebidas. Desta forma, a boa manutenção proporciona conforto, protege a saúde dos ocupantes de ambientes climatizados e otimiza os investimentos realizados.

Arnaldo Lopes Parra, engenheiro mecânico, Diretor Técnico da Pósitron e Diretor de Relações Associativas e Institucionais da Abrava

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