Requisitos essenciais para majorar as condições de segurança contra incêndio são estipulados na Norma

Tem-se verificado um aumento expressivo no número de incêndios nos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) nos últimos tempos. Parte deste assustador crescimento deve-se a situação imposta pela pandemia de SARS-CoV-2, mas, certamente, a maioria das ocorrências deve ser atribuída ao risco de incêndio inerente à operação habitual dos EAS e seus percalços.

As edificações de atenção à saúde se diferenciam das demais edificações por diversas razões, que variam desde a ambiência, às modernas soluções projetuais incorporadas no atendimento dos exigentes requisitos de performance ou, ainda, dos requisitos legais, técnicos e normativos.

Especificamente no âmbito da segurança contra incêndio, as diferenças são ainda mais relevantes. De forma simplista, referidas diferenças devem-se em grande parte às condições de mobilidade (falta de) dos ocupantes que, guardando leito, restam dependentes em maior ou menor grau, do auxílio de terceiros para deslocarem-se na eventualidade de ser necessário o abandono.

Nestes casos, deve-se proceder ao abandono horizontal da área sinistrada para área de refúgio ou outro compartimento de incêndio no mesmo nível (pavimento). Assim, os estabelecimentos assistenciais de saúde são providos de compartimentação horizontal contra incêndio, subdividindo pavimentos e outras áreas em função de suas funcionalidades e riscos de incêndio.

Desde o partido arquitetônico da edificação de saúde, há de se ter em mente a necessidade de aportar melhores condições de segurança contra incêndio. Não basta olhar somente para o fluxo sanitário em operação normal (habitual), mas há de se considerar o fluxo em emergência de incêndio.

Uma vez que a fumaça é responsável por mais de 75 % das fatalidades em ocorrências de incêndio, há de se ter especial atenção com as instalações de condicionamento de ar, pois, estas instalações apresentam-se como vetor determinante da velocidade de crescimento, extensão e consequências do sinistro, influenciando diretamente no número de vítimas e fatalidades em razão do potencial de condução de fumaça e gases tóxicos através dos diversos dutos e sistemas de condicionamento de ar.

Fundamentada no standard NFPA 90A® da National Fire Protection Association (EUA) e outras referências nacionais e internacionais, a Seção 9 da nova ABNT NBR 7256 apresenta requisitos essenciais para majorar as condições de segurança contra incêndio nas instalações de sistemas de condicionamento de ar nos estabelecimentos assistenciais de saúde.

Todos os projetos complementares de EAS e, especialmente, o projeto do sistema de condicionamento de ar, devem ser desenvolvidos sobre bases de arquitetura (plantas baixas, elevações e/ou cortes) que apresentem claramente as rotas de fuga e a marcação das barreiras resistentes a fogo e fumaça (paredes, portas etc.), juntamente com os tempos requeridos de resistência (TRRF) com a respectiva classificação de cada uma destas barreiras.

Também devem ser verificados os requisitos de compartimentação horizontal impostos às salas de máquinas dos sistemas de condicionamento de ar, conforme o disposto no item 11.3 da ABNT NBR 7.256 e ABNT NBR 16.651.

Corredores destinados ou utilizados como rotas de fugas em estabelecimentos assistenciais de saúde não podem ser utilizados como parte da insuflação de ar, do retorno, admissão ou da exaustão de sistemas de tratamento de ar, atendendo áreas adjacentes a estas rotas, requerendo sistemas independentes ou outras soluções que possam garantir a preservação das rotas de evasão. Cabe destacar que deve ser tomado especial cuidado com o projeto de grelhas em portas ou outras aberturas interligando salas com os corredores.

Toda abertura destinada à passagem de dutos ou tubulações do sistema de tratamento de ar em paredes, entrepisos e/ou em divisões solicitadas a um tempo de resistência contra o fogo e/ou fumaça, deve ser protegida de forma a manter a integridade física desta barreira contra passagem de fogo, de calor, de fumaça e de gases em caso de incêndio, atendendo ao mesmo tempo requerido de resistência ao fogo e/ou fumaça.

Assim, nas intersecções ou terminações entre dutos de ar e estas barreiras, quer verticais ou horizontais, quando solicitadas à resistência contrafogo e/ou fumaça devem ser implementados registros (dampers) corta-fogo e fumaça na conformidade do disposto em 11.5.7 da ABNT NBR 7256. Ademais, na ausência de norma técnica nacional específica que verse sobre a construção, ensaios ou performance destes registros corta-fogo e fumaça, procurou-se apresentar as informações básicas no mesmo item normativo.

Objetivando minimizar a possibilidade de captação de fumaça do exterior, as tomadas de ar exterior também devem ser equipadas com registro corta-fogo e fumaça. Estes registros devem ser atuados automaticamente pelo comando de um detector pontual de fumaça instalado adequadamente no fluxo de ar exterior, quer seja como parte do sistema de detecção automática de fumaça em conformidade com a ABNT NBR 17240, ou como detecção autônoma.

De maneira análoga, os demais registros (dampers) corta-fogo e fumaça devem possuir acionamento rápido e automático através de atuadores disparados por sistema de detecção de fumaça e não mais exclusivamente acionados em decorrência da elevação de temperatura no interior destes.

Os atuadores (ou dispositivos de acionamento) de registros corta-fogo e fumaça devem ser selecionados e dimensionados para permitir o atendimento aos procedimentos programados na estratégia adotada para proteção contra incêndio do EAS, bem como para o funcionamento e sinalização adequados nas condições operacionais que possam vir a ser submetidos, suportando o calor irradiado pelo próprio registro em situação de incêndio, ou seja, os atuadores devem ser específicos para aplicação em segurança contra incêndio.

Em razão da possibilidade de insuflação de comburente nas áreas sinistradas, ou ainda, em razão da possibilidade de circulação de fumaça e gazes entre a área sinistrada e as demais áreas, os sistemas de tratamento de ar devem prever a possibilidade de comando de desligamento automático através do sistema de detecção e alarme de incêndio do EAS. Em razão da área atendida, bem como em função da vazão dos sistemas, aludido comando pode ser realizado de forma individual ou ainda por meio de grupo(s) de equipamentos. Adicionalmente, deve ser previsto o comando manual de acionamento à distância para desligamento dos sistemas.

Outro ponto de atenção, é a correta especificação de materiais termoacústicos para isolamento no sentido de atender os requisitos mínimos de performance quanto as características de reação ao fogo dispostos tanto nesta norma, quanto na ABNT NBR 16651 e legislação pertinente. Neste sentido, convêm consultar ainda o disposto Portaria No. 322 do INMETRO (23/07/2021) e na ABNT NBR 16626.

Por fim, os dispositivos de proteção contra incêndio a serem implementados nos projetos de sistemas de tratamento de ar, devem ser representados conforme simbologia definida na nova ABNT NBR 14100.

Marcos Kahn, é engenheiro e diretor da KB Engenharia

 

Veja também:

Como ficam os projetos em andamento e tendências para a adaptação dos novos projetos

Revisão e atualização dos parâmetros de projeto

Principais alterações: Ambientes classificados e descritos em função do seu risco ambiental

Novas diretrizes da ABNT 7256:2021

 

Tags:, , ,

[fbcomments]