Em dezembro p.p. houve mudança na legislação que trata das doenças ocupacionais.  A lista aumentou e entre elas está a síndrome de Burnout. Essa síndrome está relacionada ao meio ambiente do trabalho. E não é tão simples seu diagnóstico. 

Há de se fazer um investimento na área da saúde ocupacional,  pelo empregador. Sim, investir para evitar passivo maior com indenizações, a exemplo do suicídio, pois se a síndrome de Burnout está ligada ao trabalho, alguma doença mental pode estar atrelada. 

Para isso recomenda-se a adoção de protocolos psicológicos, tal como o Malach Burnout Inventory (MBI) elaborado por Christina Maslach, que é um questionário cujo objetivo é identificar a possibilidade e a necessidade de um diagnóstico mais profundo. Daí a importância do encaminhamento a um profissional da saúde mental, tão logo haja a presunção ou mera suspeita. 

Agora, o empregado que adquirir a síndrome vai se afastar por doença ocupacional e não mais se socorrer do Judiciário para adquirir esse  direito. 

A questão que considero mais grave é: embora cada ser seja único, uma vez diagnosticado em um indivíduo, já se deve acender o alerta máximo, porque a reação pode ser em cadeia. 

Um ambiente contaminado pode gerar a paralisação de um setor todo. Embora a síndrome de Burnout se relaciona com o trabalho, vivemos em um país propício para doenças mentais ou comportamentais. A tensão se inicia quando a pessoa sai de sua casa, sempre com medo. A maioria tem alguma dívida. A maioria é insatisfeita com o salário, porque não alcança o essencial para uma vida digna. 

Quanto mais tensão na segurança e sociedade, mais a pessoa se predispõe à fragilidade mental. Facilitando as ocorrências de síndromes e doenças. 

Por viver no país mais desigual do mundo, qualquer pressão do empregador pode ampliar a probabilidade da síndrome de Burnout. Evidente que uma perícia judicial não considerará fatores externos, ficando essa prova por conta do empregador. 

Fábio A Fadel  
Fadel Sociedade de Advogados 
fadel@ffadel.com.br 

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