Com o processo de eliminação de substâncias com alto potencial de destruição da camada de ozônio e com impactos sobre o meio ambiente, a reciclagem pode ser um bom negócio
Essenciais em qualquer sistema de refrigeração, os fluidos refrigerantes têm sofrido uma evolução ou, a depender da substância, uma recuperação no seu uso. Se no passado substâncias como os CFCs (Clorofluorocarbonos)pareciam a grande solução para a eficiência e a segurança das instalações, logo revelaram seu alto potencial destruidor da camada de ozônio.
Uma saída para a indústria foi desenvolver os HCFCs (Hidroclorofluorocarbonos), cuja expressão mais utilizada é o R-22. Para efeito de comparação, enquanto os CFCs possuem ODP (Ozone DepletionPotential – Potencial de Destruição da Camada de Ozônio) 1, que é o valor de referência, este índice é de 0,5 nosHCFCs. Por isso, enquanto os primeiros já foram banidos pelo Protocolo de Montreal, os segundos estão em fase eliminação.
Para atender à necessidade de preservação da camada de ozônio, a indústria desenvolveu os HFCs (Hidrofluorocarbonos) cujo ODP é 0 (zero), mas, em contrapartida, possuem alto GWP(Global WarmingPotential – Potencial de Aquecimento Global).O GWP do R-134a, por exemplo, é de 1.430, enquanto o do R-404A é de 3.900, bem distantes do valor exibido pelo R-744 (CO2)que é 1 ou do R-717(amônia), que é zero. Vale dizer que esses dois fluidos naturais têm ODP= 0, o mesmo dos HFOs (Hidrofluoroolefinas) ou do R-32, entre outras alternativas. Já em relação ao GWP, o dos HFOs é menor que 1 e o do R-32 é de 675. Não por outro motivo a indústria tem migrado para os refrigerantes naturais, HFOs e o R-32.
Phase-out: desafios e oportunidades
O phase-out dos HCFCs está sendo implementado globalmente conforme o cronograma estabelecido pelo Protocolo de Montreal que leva em conta o estágio de cada economia.Assim, os países desenvolvidos experimentaram uma redução de 75% até 2010 e eliminação total até 2020. Já para os países em desenvolvimento o congelamento do consumo aconteceu em 2013, com redução paulatina entre 2015 e 2030. Importante ressaltar que a transição tem por objetivo, também, melhorar a eficiência energética dos sistemas.
O Brasil encontra-se na situação preconizada para os países em desenvolvimento. Tendo concluído as fases 1 e 2 do Plano de Gestão para Eliminação dos HCFCs, prepara-se, agora, para a Fase 3, última do Plano, focada no setor de serviços, como refrigeração e ar-condicionado.Até 2030 deverá haver a eliminação total dos HCFCs, com exceção de uma cota residual de 2,5% da linha de base (média de 2009–2010) para manutenção de equipamentos existentes até 2040, conforme regras do Protocolo de Montreal para países em desenvolvimento.
Para que as metas sejam alcançadas com segurança, sustentabilidade e boas práticas, está em curso um sistema nacional de certificação de técnicos em refrigeração. Ao lado disso, são implementadas proibições progressivas, como a importação de HCFC-141b para espumas de poliuretano e revisão de cotas de importação de outros HCFCs.Isso acontece em integração com o Plano de Implementação de Kigali (KIP) que inclui a redução de HFCs a partir de 2024. O cronograma brasileiro acompanha o compromisso assumido no Acordo de Kigali em 2016, e ratificado pelo Brasil em 2022.
Após a utilização, os fluidos com potencial de agressão à camada de ozônio e contribuintes para o aquecimento global, particularmente os HCFCs,devem ser manuseados e destinados de forma adequada para evitar danos ambientais, seguindo regulamentações nacionais e internacionais.
Vale dizer que, à medida em que o phase-out avança, os gases proscritos ou em processo de proscrição, dada a lei da demanda,terão seus preços cada vez mais majorados pelo mercado. O que se transforma em incentivo suplementar para a sua recuperação e reciclagem.
Recuperação, reciclagem e destruição
Os HCFCs devem ser recolhidos dos equipamentos antes da sua manutenção corretiva ou descarte, se for o caso, utilizando equipamentos de recuperação adequados. Em nenhuma hipótese eles devem ser liberados na atmosfera, dada sua significativa contribuição para a destruição da camada de ozônio e para a crise climática em curso.
Caso esteja em condições de uso, o produto recolhido deverá ser reciclado no próprio local, ou encaminhado para a regeneração em instalações especializadas, para uso posterior.
Caso a reciclagem seja inviável, os HCFCs devem ser encaminhados para centros de destruição licenciados, onde são processados por métodos como incineração em alta temperatura ou tecnologias químicas que os decompõem em substâncias menos nocivas.
No Brasil, o manejo de substâncias que afetam a camada de ozônio é regulamentado pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pelo Protocolo de Montreal, do qual o Brasil é signatário. Isso significa, entre outras coisas, que as empresas devem seguir as normas do Ibama e manter registros de movimentação dessas substâncias.O descarte inadequado redunda em multas e penalidades por violação das leis ambientais, podendo chegar à detenção dos responsáveis.
Infelizmente, em que pese o esforço das várias agências e entidades, a realidade brasileira está longe do ideal. Os motivos vão desde uma displicência de empresas e profissionais, até motivações financeiras. Nem todo profissional quer, ou pode, investir em equipamentos para o recolhimento e reciclagem dos fluidos refrigerantes descartados em atividades de manutenção e substituição. Esse é o centro do conteúdo dos vários artigos publicados na sequência.
Credito da foto : http://www.dreamstime.com/stock-photos-air-conditioning-technician-part-preparing-to-install-n-air-conditioning-technician-part-preparing-to-install-image103372093
Veja também:
Reutilização é segura, desde que atendidos os requisitos de armazenamento
Equipamentos apropriados são fundamentais para a manutenção de sistemas
Reciclagem no Brasil não tem funcionado e a incineração é inviável