Apesar do longo tempo decorrido desde a sanção da Lei 13.589, e ainda que avaliações balizadas acreditem no seu caráter imperativo, por estar lastreada em Normas e Resoluções com força de lei, nota-se em muitas áreas uma expectativa em relação à efetivação da Lei. Teme-se que ela tome o caminho de inúmeras outras a se transformar em letra morta.

“Como qualquer legislação no Brasil, muitos estão esperando para ver se ela ‘pega’, isto é, se haverá efetivamente uma fiscalização e a geração de medidas de correção. Da mesma forma que alguns estão esperando o que vai ocorrer, outros já tomaram medidas efetivas e estão atendendo plenamente aos requisitos legais”, diz Marcos Maran, diretor da Maran Gestão de Ativos Físicos que, há quase duas décadas implantou o PMOC no Centro Empresarial São Paulo, quando respondia pela manutenção do complexo.

Maran, que através de sua empresa, tem realizado serviços de consultoria para ajudar os clientes de serviços de climatização, responsáveis finais pela edificação, a se organizarem para o cumprimento da lei e na contratação adequada da empresa responsável pelo PMOC, percebe que, passados quase um ano e meio da sanção, muitas empresas não sabem coo proceder. No entanto, ele atesta o crescimento do interesse em melhor conhecer a Lei e os detalhes para o seu cumprimento.

Impressão semelhante à que manifesta Rodrigo Oliveira, coordenador de contratos da área de Engenharia e Eficiência Energética do World Trade Center de São Paulo. “A qualidade do ar é de extrema importância em diversos aspectos, principalmente para a saúde dos usuários. Com a aplicação da lei, os próprios locatários começaram a solicitar laudos e relatórios de manutenção dos equipamentos de maneira contínua e preventiva. Sendo assim, podemos avaliar de forma positiva a obrigatoriedade do PMOC.  Porém, devido à pouca fiscalização, muitas empresas ainda não se adequaram a essa obrigatoriedade. Como coordeno  essa parte de facilidades em um complexo  de escritórios, shopping center, hotel e centro de eventos, após a sanção da lei procuro certificar que todas as áreas estejam em conformidade, não somente devido a fiscalização e atendimento à Lei, mas principalmente por garantir a qualidade do ar e bem estar dos usuários.”

Mauro Sérgio Kyriazi Campos, da Merck, outro veterano na gestão de facilities, vê com esperança a 13.589. “O balanço é positivo no sentido de que a qualidade do ar interior deve ser melhor cuidada pelos profissionais de Facility Management e a nova lei contribui para isso. Por outro lado, conversando com colegas de diversas empresas sinto que quase ninguém sabe da nova lei do PMOC e muito poucos já se movimentaram para adequar suas práticas de manutenção e operação ao novo ordenamento jurídico. No meu caso específico o impacto foi de revisar os procedimentos já adotados e ajustar um ou outro ponto para estar em conformidade; na verdade foi um impacto mais sentido nos fornecedores que também tiveram que se reciclar no conhecimento.”

Independente das interpretações, se a nova lei carece de regulamentação ou não, o fato é que ela deverá vir em socorro da qualidade dos ambientes internos. Sua mudança de status, de norma a lei, certamente muda a forma como era tratada a questão no Brasil. “De modo gradativo, a compreensão dos benefícios advindos do atendimento à lei em termos de saúde e produtividade são cada a cada dia mais claros para o contratante final. Eu costumo fazer uma analogia com o uso obrigatório de cinto de segurança nos carros ou do air bag. Atualmente não há quem não reconheça os benefícios da adoção dessas medidas obrigatórias. Com o PMOC acontecerá situação similar, é questão de tempo”, acredita Maran.

“Acredito que houve uma evolução. Como se trata de uma lei, alguns responsáveis procuraram se adequar, independente de aprovação de budget. Mas se faz necessário uma maior fiscalização por parte dos órgãos competentes. As empresas especialistas de manutenção em ar condicionado tiveram que se adaptar às novas exigências, afinal elas foram favorecidas, entretanto, observo que houve um atraso na especialização por parte das empresas menores”, entende Oliveira do WTC.

Campos, da Merck, adota um tom mais cauteloso. “Não acredito em uma evolução por parte do público em geral, que é o principal impactado pelas medidas de proteção da qualidade do ar interior. Para uma lei como essa chegar ao cidadão comum, e que esse personagem possa fazer fiscalização e pressão para o seu cumprimento, é um passo demorado se não vier acompanhado de cobertura da mídia e nesse ponto acho que ainda falta um longo processo.”

De maneira geral, se depender das empresas fornecedoras de serviços e tecnologias, a Lei do PMOC tem todas as condições de ser respeitada, na opinião de Maran. “Nos casos em que estive envolvido, os fornecedores estavam plenamente capacitados para atender os requisitos necessários. Penso que eles possuem uma grande responsabilidade e missão de divulgar não só as consequências restritivas do não atendimento à lei, mas também os benefícios de sua aplicação, ou seja, para a saúde e produtividade das pessoas.”

Sem dúvida, será das empresas fornecedoras a responsabilidade de garantir a qualidade da manutenção nos ambientes climatizados. Um papel que, segundo Oliveira, vem sendo cumprindo pelo menos pelas maiores. “Já as de pequeno porte têm que procurar especialização, deixando o mercado mais competitivo”.

No lado dos fornecedores, há que ressaltar, ainda, o papel das entidades do setor, como a Abrava, na conscientização e esclarecimento dos vários aspectos da Lei. “Talvez uma maior aproximação com entidades como Abrafac e Corenet, seja uma estratégia mais efetiva junto a contratantes diretos de serviços de manutenção e operação de sistemas de ar condicionado, falando não só das consequências do não cumprimento da legislação, mas também dos benefícios”, arrisca Maran.

Se a 13.589 traz uma oportunidade para empresas fornecedoras de serviços e tecnologias para a garantia da qualidade do ar de interiores, embute, também, uma carga maior de responsabilidade. Se antes, ofereciam apenas serviços de manutenção, agora, passam a ser convocadas a acompanhar mais efetivamente o estado geral dos sistemas de climatização. Ou, como enfatiza Maran, “evoluir do patamar das atividades de manutenção mecânica e elétrica para o patamar do conforto térmico, bem-estar e qualidade do ar, que agora devem ser o foco das atenções.”

Se há um consenso, é acerca do papel da fiscalização para que Lei vá além do papel. O que, na opinião de Oliveira, está muito aquém do exigido. “A fiscalização neste momento é inexistente e algumas empresas só buscam tais regularizações em caso de ações trabalhistas”.

A observação do coordenador de contratos do WTC São Paulo encontra eco. “Não tenho ouvido muito sobre as ações dos órgãos fiscalizadores. Creio que ações mais efetivas deverão acontecer após o necessário período de treinamento e de aquisição do conhecimento para desempenho dessa fiscalização. Sei que a Abrava tem promovido cursos específicos para esses agentes nos diversos estados do Brasil”, diz Maran, para quem a ação orientadora deve estar a cargo das entidades do setor, enquanto a autuação, em caso de descumprimento, cabe aos órgãos fiscalizadores.

Ou, como entende Campos: “Não há mais espaço para orientação devido ao tempo já longo desde a primeira portaria em 1998. Agora é hora de fiscalização dura e rigorosa.”

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