O STJ (Superior Tribunal de Justiça) alterou o entendimento sobre a apuração de haveres na dissolução em casos de falecimento de sócio. Na nova regra jurisprudencial, o STJ determinou que a apuração deve se basear no valor patrimonial da sociedade, conforme apurado no balanço de determinação, excluindo projeções de lucros futuros. 

Assim sendo, devem ser calculados os valores a serem pagos aos sucessores do sócio falecido ou aos sócios que se retiram da sociedade, garantindo que a avaliação seja baseada no valor patrimonial atual, ou seja o preço de saída. Difere de um balanço de determinação tradicional porque incorpora o valor justo dos ativos e passivos no momento da determinação, e não apenas o valor histórico ou de custo. 

Relembrando a regra antiga, na própria jurisprudência: O falecimento de um sócio não necessariamente leva à dissolução total da sociedade, mas sim a uma dissolução parcial, com a apuração e pagamento de haveres ao espólio ou aos herdeiros do sócio falecido.
Em caso de dissolução parcial, a apuração dos haveres é feita por meio de um balanço de determinação tradicional. A lei prevê que, na dissolução parcial, os sócios remanescentes podem optar por liquidar as quotas do sócio falecido, apurando os haveres e pagando-os ao espólio.
 

Fábio A. Fadel  
Fadel Sociedade de Advogados
www.ffadel.com.br 

 

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