Entenda o que mudou e o que fazer para não ser prejudicado

O Governo de São Paulo implementou recentes alterações que dificultam o aproveitamento e a transferência de créditos de ICMS-ST, inclusive os acumulados. Com a edição da Portaria SRE 45/25 e da revogação do Decreto 67.853/2023, o processo se torna mais burocrático e prejudica o fluxo de caixa das empresas paulistas.

Dentre as mudanças destacam-se:

– a transferência de créditos, antes permitida a qualquer contribuinte substituto, agora está restrita ao substituto tributário fornecedor ou a outro estabelecimento do mesmo titular;

– a compensação de débitos de terceiros foi vedada; e

– a “apropriação acelerada” para participantes do programa Nos Conformes foi extinta.

Contudo, tais alterações podem ser questionadas judicialmente, já que tais restrições violam uma série de princípios constitucionais tributários. Uma análise individualizada de cada contribuinte é aconselhável, a fim de eleger a melhor argumentação e os precedentes aplicáveis.

Dúvidas? O Departamento Jurídico da Abrava – DEJUR está à disposição. juridico@abrava.com.br

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