A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o tratamento, armazenamento e utilização dos dados pessoais pelas empresas. Como o DP e o RH são setores que participam, armazenam e, eventualmente, compartilham dados de funcionários, prestadores de serviços e empresas prestadoras de serviços, terão suas atividades totalmente impactadas.

Via de regra, a Lei protege todos os dados que os referidos setores tiverem acesso, proibindo (geralmente) qualquer manipulação, compartilhamento ou divulgação destes dados.

Apesar da LGPD autorizar o empregador a utilizar (tratar) os dados pessoais de seus colaboradores e fornecedores para a execução de contratos, principalmente para benefício do colaborador, é importante que a empresa tenha cautela e adote diversos procedimentos para atuar em conformidade com a lei, seja na fase de processo seletivo, durante o contrato ou após sua efetivação.

Demandará das empresas adequações dos procedimentos internos, contratos, bem como troca de informações externas sob pena de multa.

Com relação ao DP/RH os impactos ocorrerão nas diversas fases: recrutamento e seleção; contratação; benefícios; registro de ponto; rescisão contratual e, por fim, prazo que a empresa deve guardar documentos e dados dos ex-funcionários.

Dentre as rotinas que exigirão atenção redobrada, destacam-se:

– banco de currículos;

– dados fornecidos à seguradora do plano de saúde;

– dados compartilhados com a empresa responsável por fechar folha de pagamento;

– envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;

– exames admissionais;

– dados pessoais (endereço, dados bancários, contatos de emergência, entre outros).

Por isso, previna-se!

Busque soluções para a adequação de sua empresa à nova realidade.

Fábio Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

Tags:, , ,

[fbcomments]