O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi divulgado pela Previdência Social no último dia 30 de setembro.O FAP é um indicador que reflete o desempenho da empresa em relação à segurança e saúde ocupacional e influencia diretamente nas contribuições previdenciárias ao INSS.Empresas que registram maior número de ocorrências pagam mais, enquanto aquelas que apresentam menor acidentalidade são bonificadas com redução na alíquota.

Ocorre que, como já falamos anteriormente neste canal, não raro, o FAP é calculado de maneira equivocada, aumentado, de maneira indevida, a contribuição previdenciária da empresa no ano seguinte. Muitas vezes afastamentos comuns são computados como acidentários, reconhecimento pelo INSS de aposentadoria especial de ex-colaboradores são considerados para majorar o cálculo, dentre outros.

A partir de 1º de novembro, sua empresa poderá contestar os dados que foram computados, corrigindo os erros e evitando a majoração indevida da contribuição previdenciária, daí a importância de uma análise minuciosa dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.

Este ano temos uma novidade, as contestações ao FAP não terão efeito suspensivo, sendo assim, a empresa terá que recolher o SAT/RAT em 2025 com o índice FAP disponibilizado e, em caso de ter sua contestação aceita, compensar o valor recolhido a maior nas próximas contribuições.

Lembramos, finalmente, que, em caso de não aceitação da contestação ao FAP, as empresas podem discutir judicialmente a majoração do SAT/RAT. Além disso, também vemos possibilidade de discussão quanto à esta nova ausência do efeito suspensivo da contestação.

Dúvidas? O DEJUR está à disposição.

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