Nas ações trabalhistas que discutem doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e condições ambientais, a prova pericial costuma ser o elemento central da decisão judicial. É a partir do laudo técnico que o juiz forma convicção sobre temas como nexo causal, incapacidade laboral ou exposição a agentes nocivos.
Por essa razão, o perito judicial ocupa posição sensível no processo. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil, trata-se de auxiliar da Justiça, profissional que deve atuar com independência técnica e imparcialidade.
Entretanto, investigações reveladas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região expuseram um problema que muitas empresas ignoram: a possibilidade de contaminação da prova pericial por práticas irregulares.
Apurações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal identificaram um esquema envolvendo manipulação de laudos periciais em processos trabalhistas, com pagamento de vantagens indevidas para direcionar conclusões técnicas. Em razão disso, decisões judiciais chegaram a ser anuladas por estarem baseadas em provas consideradas fraudulentas.
O episódio serve como alerta ao meio empresarial.
Muitas empresas ainda tratam a perícia judicial como um momento meramente formal do processo, quando, na realidade, trata-se de uma etapa decisiva da produção de prova. Um laudo técnico mal conduzido ou contaminado pode gerar condenações milionárias, especialmente em ações que discutem doenças ocupacionais.
Diante desse cenário, torna-se fundamental que empresas e seus departamentos jurídicos acompanhem de forma ativa o trabalho pericial: apresentando quesitos técnicos consistentes, indicando assistentes técnicos qualificados e fiscalizando a metodologia empregada.
A perícia judicial deveria ser um instrumento de esclarecimento técnico do processo. Quando mal conduzida, porém, transforma-se em um fator de risco jurídico de grandes proporções.
Para empresas que litigam na Justiça do Trabalho, ignorar esse risco pode significar pagar caro por uma prova que jamais deveria ter sido aceita como verdade.
Fabio Fadel é advogado e escritor






