Lei 13.589 obriga proprietários e locatários de instalações existentes  a cumprirem, em 180 dias a partir da regulamentação, todos os seus dispositivos

Reunião do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, com o deputado Arnaldo Faria de Sá, durante a Febrava 2017

Todos os edifícios de uso público e coletivo serão obrigados a fazer a manutenção periódica de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada em 4 de janeiro de 2018, em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei. Assim, os edifícios terão que implantar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes e garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. O PMOC deverá obedecer aos parâmetros regulamentados pela RE 9/2003 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, assim como às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, deverão obedecer regulamentos específicos.

Tramitando desde 2002, o então Projeto de Lei – PL 7.260, relativo ao PMOC, redigido pelo deputado federal Lincoln Portela, buscava uma forma que permitisse a fiscalização de sistemas de ar condicionado em operação. Em princípio, o texto continha embasamento legal respaldado pela Anvisa e Covisa. Em 2008, o departamento jurídico da Abrava teve o primeiro contato com o texto apresentado por Portela e acompanhava o andamento do PL 7.260; em 2009, Arnaldo Lopes Parra iniciou seus contatos com o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, e passou desde então a dar suporte teórico para embasamento do PL, antecipando a necessidade de capacitação de profissionais qualificados; até que em 2011, a relatoria do PL solicitou sugestões da Abrava para revisão de seu texto.

“Percebemos que o texto do PL 7.260 era desprovido de procedimentos habituais e ligados a uma norma, pois, não adianta ter uma legislação que seja fraca e não dê um norte para a fiscalização. Assim, na época, fomos para Brasília, discutimos com os deputados. O Anthony Garotinho era o relator do projeto, e obtivemos a autorização para propor um novo texto. Com base nisso, formamos uma comissão, coordenada por Paulo Rosenthal, representante legal da Abrava, para dar uma formatação jurídica. Integraram a Comissão os presidentes dos Departamentos Nacionais da Abrava: Instalação e Manutenção, Wadi Tadeu Neaime, Projetistas e Consultores, Carlos Kayano, do Qualindoor, Leonardo Cozac, e o atual coordenador do CB 55 da ABNT, Oswaldo Bueno, para que as recomendações finais para o texto fossem redigidas, circulando em todas as comissões da Câmara e do Senado. Primeiramente, essa legislação dá ao fiscal, seja do Estado, da Anvisa ou Covisa, instrumentos para que possa fiscalizar; o segundo ponto chama a atenção do administrador do edifício que algo profissional deve ser feito. Embora essa consciência da manutenção já vem se cristalizando há oito anos de uma maneira mais densa”, comenta Wadi Tadeu Neaime.

“Em 2008, representando como advogado o departamento jurídico da Abrava, tracei um plano e coordenei a atual redação da Lei junto aos engenheiros destacados pela entidade. Acredito que a Lei Federal 13.589 na atividade de instalação e manutenção de sistemas de climatização irá gerar negócios sem precedentes para o setor, uma vez que a efetivação do cumprimento da lei irá promover a conscientização do setor cliente e da importância do engenheiro mecânico no processo”, disse Paulo Rosenthal, coordenador da Comissão e do departamento jurídico da Abrava.

Como consequência desse esforço, em 22 de junho de 2012, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados chegou a uma redação final do PL 7.260-C de 2002. As recomendações foram fruto de entendimentos descritos na Portaria 3523, Resolução Anvisa nº 09 e as Normas Técnicas 13971, 14679, 15848 e 16401, as quais seguiram vinculadas à nova Lei. Pelo texto final, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, dos respectivos sistemas de climatização, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos seus ocupantes.

“O DN Qualindoor estava acompanhando e eu fui designado pelo presidente à época, Henrique Cury, para participar da revisão do texto do PL. Depois da revisão do texto, em 2012, minha participação foi apenas acompanhar o andamento, sempre através do jurídico da Abrava. Recentemente, fui solicitado diversas vezes pelo Sindratar-SP a contribuir com textos e documentos técnicos para reforçar a importância do tema. Como membro da diretoria da Brasindoor, também nos manifestamos em apoio ao projeto ajudando no andamento. Acredito que precisamos estruturar o tema Qualidade do Ar Interno no Brasil, através de uma regulamentação federal, com apoio e definição das responsabilidades dos diversos players do setor. Uma espécie de Comitê Nacional de QAI, com participação da Anvisa, Ibama, Abrava, Sindratar, Brasindoor, USP, Cetesb, Fundacentro, e outros, definindo estruturas operacionais de fiscalização, treinamentos, eventos, guias, informações, para a correta informação do tema à sociedade brasileira”, acredita Leonardo Cozac.

“Depois de todo esse trabalho, graças ao esforço das equipes antigas e atuais, e do deputado Arnaldo Faria de Sá, conseguimos a aprovação da Lei do PMOC. Este fato deve ser muito comemorado por todos que tiveram a oportunidade de trabalhar por ele, pelo mercado e pela sociedade em geral, que será a grande beneficiada, com a melhoria da qualidade do ar condicionado produzido por nossos sistemas. O trabalho continua, mas o que conseguimos merece realmente uma boa divulgação, pois demonstra, sobretudo, que não basta apenas o trabalho de uma ou de meia dúzia de pessoas, mas sim da competência das entidades para encontrar uma equipe disposta a trabalhar e lutar por uma causa, para delegar, transferir a sucessores ao longo dos anos e ter, sobretudo, a perseverança para compreender os tempos das pessoas e das organizações do nosso país; então, doravante, caberá às entidades do setor de AVAC-R dar continuidade. A Lei está aí, mas precisa ser regulamentada e depois implantada no seio da sociedade; creio que de 2012 para cá, nosso país tenha evoluído muito e que estas novas etapas deverão demandar menos tempo para serem concluídas, mas o foco e a perseverança precisam ser mantidos, pois, os problemas são muitos e temos que incluir dentro da prioridade dos nossos legisladores e executivos em geral”, enfatiza Samoel Vieira de Souza.

De acordo com Arnaldo Basile, presidente da Abrava e do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, uma outra vitória foi a inclusão dos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

“Entre outros aspectos, o texto diz que os ‘sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC deverão obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação’. Quanto aos padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Anvisa, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT”, informa Basile.

O PMOC ficaria, até então, sob responsabilidade técnica do engenheiro mecânico. O PL 7.260 tramitou e passou sem alterações, por todas as comissões da Câmara. Tramitou posteriormente pelo Senado, quando o senador Tião Viana alterou o projeto para retirar a atribuição exclusiva do engenheiro mecânico, o que, segundo sua argumentação, caracterizaria como reserva de mercado para os engenheiros.

Após 15 anos tramitando na Câmara dos Deputados e Senado Federal, em 2015, já na Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá assumiu a relatoria do PL. Na mesma época, aconteceu a criação do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, com o objetivo de apoiar o deputado Arnaldo Faria de Sá na aprovação do PL 7.260, formado pelas entidades do setor: Abrava, Anprac, Asbrav, Sindratar – BA, Sindratar – PE, Sindratar – RJ, Sindratar – SP, Sindratar – RS, Sindiar-CE e Simmmef – CE.

“O grande mérito e valor dessa Lei, é que sua redação e formatação nasceu na Abrava, através de profissionais especializados no assunto e com fundamentação técnica, objetivando atender os princípios das boas práticas de engenharia em prol do usuário. Estamos tratando da saúde e qualidade de vida dos usuários! A divulgação da sanção desta Lei pela mídia escrita e falada teve uma repercussão positiva como poucas outras Leis no Brasil. Permite que o usuário interprete intuitivamente sua importância e o grande benefício que lhe trará em qualquer ambiente climatizado em que se encontrar. O usuário que eventualmente ‘acreditava que percebia’ algum tipo qualquer de desconforto com o uso do ar condicionado, com o tempo assumirá uma postura fiscalizadora pró-ativa e exigente. As empresas e profissionais do setor AVAC-R que atendem às demandas de manutenções de sistemas e equipamentos deverão ser naturalmente beneficiadas pelo aumento da demanda de serviços de manutenção, operação e controle. Em contrapartida, serão responsabilizadas pela execução e pelos resultados desses serviços, o que sem dúvida nenhuma provocará melhora na qualificação técnica dos profissionais. As Prefeituras terão o dever e a obrigação de fiscalizarem o que determina a Lei. O procedimento legal é claro e objetivo, e não está sob nosso gerenciamento. O que está sob nossa responsabilidade e gestão é conscientizar os usuários de que essa Lei o beneficia e o protege. Da mesma maneira, a conscientização das empresas e profissionais do setor também é de nossa responsabilidade. Sabemos como fazê-lo; através de seminários workshops, palestras, treinamentos, congressos, mídias sociais etc., enfim, doravante este será o grande desafio do nosso setor”, disse o presidente da Abrava e do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração.

“A aprovação da Lei 13.589 para o setor AVAC-R trará enormes benefícios, principalmente, para a saúde da população. A efetivação da aplicação da lei, mostra à sociedade brasileira que ela tem o direito de frequentar ambientes climatizados com qualidade do ar interior, para preservar sua saúde e sua segurança. Já para os proprietários e usuários dos imóveis, a Lei possibilita reduções nos custos dos seguros e, fundamentalmente, melhor qualidade de vida, entre outros fatores”, informa Carlos Trombini, presidente do Sindratar-SP.

Trombini acrescenta que nos últimos seis meses, foram diversas as visitas à Brasília, ao relator do Projeto de Lei – Arnaldo Faria de Sá e ao autor do Projeto Lincoln Portela, e destaca todos aqueles que trabalharam inicialmente para a elaboração do projeto, como  Oswaldo Bueno, Wadi Tadeu Neaime, Leonardo Cozac, Carlos Kayano, que aprimoraram o texto inicial do PL; o engenheiro Arnaldo Parra e o infectologista Stefan Cunha Ujvari, que escreveram artigos importantes sobre o tema; e a ação conjunta das entidades que compõem o Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, operacionalizada por Viviane Nunes.

Ana Paula Basile Pinheiro – anapaula@nteditorial.com.br

Tags:, , ,

[fbcomments]