Exigência legal, o PMOC nem sempre é efetivado devido à carência de fiscalização; descumprimento pode levar à multas altas e até prisão dos responsáveis

A implantação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle é uma exigência legal, estabelecida pela Portaria 3.523, em vigor desde 1998, para todo o território nacional. Aplica-se a todas as instalações de edifícios de uso coletivo, onde existam sistemas de ar condicionado de capacidade superior a 60 mil BTU/h.

“O PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização é, como o próprio nome diz, um planejamento voltado para garantir que a manutenção e operação dos sistemas de ar condicionado estejam dentro das melhores condições. Isto significa que os equipamentos estarão operando de acordo com padrões estabelecidos pelos fabricantes através da Resolução ANVISA RE-09 de 2003, que dita os parâmetros de aceitabilidade da QAI – Qualidade do Ar de Interiores, e que seus componentes estarão limpos e adequados para o uso contínuo, preservando desta forma o meio ambiente e diretamente a saúde dos ocupantes dos ambientes atendidos”, diz Arnaldo Parra, vice-presidente de Marketing e Comunicação e presidente do DN de Instalação e Manutenção da Abrava, e diretor da Trane do Brasil.

Em sua visão, a responsabilidade pela saúde das pessoas é um fator de maior importância para as empresas no Brasil, passando de simples preocupação com o conforto térmico para uma cultura onde a saúde e segurança são tão ou mais importantes. É, também, segundo Parra, importante fator para assegurar o patrimônio do investidor. “A observação dos quesitos definidos na Lei, tais como a Portaria 3.523 e a ANVISA RE-09, protege o proprietário do imóvel, assim como seus prepostos, quanto à aplicabilidade de eventuais penalidades e permite o controle da qualidade do ar, oferecendo conforto térmico aos ocupantes da edificação, criando um ambiente de produtividade, saúde e harmonia. Os inúmeros benefícios oriundos da boa manutenção e observação atenta do PMOC resulta em economia de energia e aumento da longevidade dos sistemas, auxilia na decisão do proprietário ou operador do imóvel quanto ao direcionamento de seus investimentos, entre outros”.

Figura 1 – Consumo elétrico original do edifício

O engenheiro Leonardo Moraes Ferreira, gerente de manutenção da Newset, enfatiza que a saúde das pessoas em seu ambiente de trabalho é base de estudos e debates há muito tempo, “pois o grau de conforto e preservação dos colaboradores em seus respectivos ambientes de trabalho, sejam eles industriais e/ou administrativos, impacta diretamente no resultado da produtividade das pessoas e da empresa como consequência. O PMOC é peça fundamental na preservação da saúde, responsável direto pela manutenção da qualidade do ar que circula no interior das edificações. Manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle é garantir, além da preservação da saúde humana, a vida útil dos equipamentos e confiabilidade em seu funcionamento, tal como temperatura e umidade constantes e renovações de ar exterior filtrado em quantidades suficientes para o número de pessoas fixas e rotativas, sem complicações na saúde de cada indivíduo”.

Mesmo com todos os benefícios atribuídos à implantação do PMOC, além da exigência legal, Cristiano Miranda, do departamento de instalações da BHP, lamenta que os órgãos fiscalizadores não reúnem recursos e condições técnicas necessárias para avaliar os planos de manutenção obrigatórios, como também as condições de equipamentos e instalações: “Um plano adequado de manutenção e operação inegavelmente traz uma série de benefícios para proprietários e usuários de um sistema de ar condicionado, no que se refere a conforto térmico, qualidade do ar interior, economia de energia e vida útil dos equipamentos. Não podemos, entretanto, imaginar que a obrigatoriedade legal da existência do PMOC esteja resolvendo essa questão da forma satisfatória, uma vez que falta fiscalização. Essa deficiência dos órgãos fiscalizadores inviabiliza aplicação das penalidades previstas na lei”. 

Fiscalização e penalidades previstas por lei

Aos órgãos competentes cabe fiscalizar a implementação regular do PMOC por meio de Coordenadorias Regionais da ANVISA (COVISA), Serviços de Vigilância Sanitária das Prefeituras, e pela própria ANVISA para ambientes de abrangência Federal.

“A ausência do PMOC, ou sua inadequação, configura uma infração sanitária prevista na Lei 6.437/77. Para este caso, a penalidade tem multa inicial de R$ 2 mil a R$ 75 mil em primeira autuação, dobrando na sua reincidência, podendo chegar a R$ 1,5 milhão. Dependendo das consequências da falta do PMOC, tais como geração de poluição com danos à saúde humana, ou à flora ou fauna, poderá ensejar o enquadramento de crime ambiental por poluentes. Para estes casos, a legislação atual prevê três punições de ordem penal, administrativa e civil. As penalidades administrativas são definidas pela Lei 6.514 com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, detenção de 1 a 4 anos, lembrando que crime ambiental é inafiançável, de acordo com a Lei 9.605. As penalidades de ordem civil podem chegar a suspensão das atividades da empresa até a cassação de sua licença de funcionamento”, informa Parra.

Figura 2 – Consumo elétrico após mudança de operação e sistema

Além disso, o PMOC é regido por uma norma técnica de referência, NBR 13.971/97, que estabelece todas as rotinas básicas, bem como suas periodicidades a serem executadas e por tipos de equipamentos e sistemas. Vale lembrar que alguns dos documentos que compõe o PMOC têm a validade da rotina de menor prazo estabelecido. A menor periodicidade é normalmente de 30 dias, portanto, o relatório tem a mesma validade devendo sempre ser renovado e contemplar todas as rotinas de serviços executados naquele mês. Outros têm validade anual, como o cronograma de manutenção e ART. Já alguns têm validade indeterminada, como os desenhos do edifício, que só são atualizados quando da modificação de máquinas, infraestrutura, entre outros.

O especialista Dr. Antonio Thadeu Mathias, médico do trabalho da COVISA-SP (Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde Municipal de São Paulo), menciona o 9º artigo da Portaria nº 3523:

O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica. No caso do município de São Paulo, as penalidades são previstas na Lei Municipal Nº 13725 de 09 de janeiro de 2004 (Código Sanitário) Art. 123º. Para a graduação e imposição de penalidades, deverá a autoridade sanitária considerar:

1- as circunstâncias atenuantes e agravantes;

2- a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;

3- os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto neste artigo e da aplicação da penalidade de multa, a autoridade sanitária competente deverá levar em consideração a capacidade econômica do infrator.

“Vale lembrar que de acordo com o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), compete ao engenheiro mecânico o desempenho das atividades referentes a processos de sistemas de refrigeração, ar condicionado, seus serviços e correlatos. Como o PMOC deve fazer parte da documentação obrigatória da Operação, Manutenção e Controle dos sistemas de climatização, o responsável deve ser um engenheiro mecânico”, diz o médico especialista da Covisa.

Segundo o CONFEA, os CREAs já fiscalizam a atividade de manutenção de equipamentos de climatização, exigindo a participação de profissionais legalmente habilitados neste serviço para garantir o interesse social e humano, pois a manutenção de equipamento de climatização requer conhecimento técnico especializado. A Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, estabelece em seu Art. 12, item I, que “compete ao engenheiro mecânico, técnico ou tecnólogo mecânico, a responsabilidade por processos mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado, seus serviços afins e correlatos”.

Existem algumas diferenças quanto às responsabilidades entre engenheiros, tecnólogos e técnicos, entretanto. Ainda segundo o CONFEA/CREA, o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e o ar condicionado, e a avaliação da qualidade do ar. A parte relativa à manutenção mecânica é privativa de todos os profissionais da engenharia mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos), porém, a avaliação da qualidade do ar poderá ser feita por profissionais da engenharia química, engenharia de segurança do trabalho ou da engenharia sanitária. Tais informações estão dispostas para consulta no link http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=11940&sid=1201

Implementação, capital investido e payback

O PMOC abrange todos os sistemas que fazem parte da climatização dos ambientes daquela edificação. Engloba os equipamentos de ar condicionado, ventiladores, exaustores, torres de resfriamento, controles de temperatura e umidade, quadros elétricos, bombas de água, dutos, difusores, dampers etc. A implementação deve levar em consideração rotinas de manutenção específicas para cada um destes diferentes tipos de equipamentos. Ainda, a especificação das periodicidades de serviços, considerando as limitações impostas pela lei.

“A implementação do PMOC ainda envolve a identificação de todos os ambientes condicionados no estabelecimento de forma clara; relação de atividades que são realizadas em cada equipamento, a periodicidade dessas atividades e as recomendações técnicas a serem adotadas em situações de falha do sistema de climatização”, informa Miranda, da BHP.

Na visão de Ferreira, da Newset, a implementação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle envolve fundamentalmente o conhecimento por parte da empresa que elaborará e executará o PMOC do edifício e suas rotinas, bem como especialização nos equipamentos que compõem a edificação.

“Porém, de nada adianta possuir boa técnica e bom conhecimento de campo se o planejamento e controle das ações não forem preconcebidas antes do início dos trabalhos, pois um PMOC mal planejado e mal controlado resulta num desencontro de informações e registros que põem em xeque as tomadas de decisões sobre o sistema. Com isso, utiliza-se o planejamento como ferramenta principal para elaboração de um PMOC, em que um corpo técnico de engenharia, baseado nos projetos, rotinas e tipos de sistemas do edifício, detalha essas rotinas de manutenção e operação para cada equipamento e elabora cronogramas e checklists para cumprir com os objetivos operacionais”, diz o engenheiro da Newset.

Para Wadi Tadeu Neaime, diretor da Elo Ar Condicionado, tem sido gratificante constatar que usuários de sistemas de ar condicionado vêm investindo na conservação de equipamentos e na qualidade do ar interior, não pelo receio de penalizações legais, mas sim pela consciência de sua implicação com saúde e produtividade dos profissionais confinados em seus ambientes.

“A questão dos serviços de manutenção, seja de alcance nas áreas de processos, de edificações comerciais e até mesmo em nível residencial, já não é tratada como ações e despesas necessárias, mas assimilada e incorporada à nossa cultura empresarial e ao dia a dia. Para o setor de ar condicionado central esta conscientização vem crescendo a passos largos e irreversíveis, motivada pelos movimentos ligados ao consumo de energia elétrica, meio ambiente e saúde ocupacional. No meio gerencial já é absolutamente aceita a realização sistemática de trabalhos de manutenção preventiva que oferecem muitos benefícios, tais como, ratificação da performance pretendida no projeto do sistema, garantia da vida útil prevista na fabricação dos componentes, eliminação de quebras inesperadas, consumo estrito da energia elétrica nominal dos motores, manutenção do bem-estar e produtividade no ambiente de trabalho, e redução e combate ao absenteísmo”, comenta Neaime.

Ferreira acrescenta que a correta aplicação de um Plano de Manutenção e Operação é a única forma de garantir o funcionamento pleno dos sistemas e estender o tempo de vida útil dos equipamentos. Segundo ele, estudos elaborados pelos principais fabricantes mostram que, quando aplicados, os planos de manutenção preventiva e preditiva elevam o tempo de vida útil dos principais componentes dos sistemas de ar condicionado, como os motores e compressores, com satisfatórios resultados de payback.

“É importante ressaltar que um plano de manutenção bem dimensionado e executado, além da preservação dos equipamentos e funcionamento em condições de menor consumo de energia, traz confiabilidade e operação contínua nas condições previstas, evitando desconfortos e paradas dos sistemas. Esse resultado é alcançado com a aplicação das devidas rotinas programadas por cada equipamento, bem como o estudo detalhado da operação do sistema, criando rodízios entre equipamentos, que só são possíveis dentro de uma elaboração de PMOC”.

Ferreira lembra, ainda, que sistemas de ar condicionado são responsáveis pelo grande consumo de energia nas edificações: “Por exemplo, cerca de 47% do consumo energético de uma edificação comercial é do ar condicionado, portanto, qualquer economia destes sistemas representa um ganho significativo no consumo de energia e diminuição de custos de operação como consequência. Para isso o PMOC, se bem dimensionado, bem planejado e bem controlado, irá prever ações do ponto de vista de operação dos sistemas que garantam a eficiência máxima. Hoje, para se obter o resultado final desejado no consumo energético torna-se fundamental que a manutenção não se baseie apenas em uma boa mão de obra mecânica ou elétrica, mas sim em uma engenharia capaz de controlar o abastecimento de dados da edificação, bem como analisar as tendências destes dados e propor ações e melhorias contínuas no processo, a fim de atingir o melhor resultado possível, independentemente da idade da instalação. Temos indicadores de consumo de energia em uma edificação, conforme as Figuras 1 e 2, onde foi implantado um retrofit de sistemas e alterado o plano de manutenção, operação e controle, visando uma melhor eficiência dos processos. Saliento que se torna cada vez mais necessário e importante ter, além de uma boa instalação e equipamentos eficientes, um plano de manutenção que sustente estes pilares de forma a potencializar o sistema de ar condicionado como um todo. A aplicação de engenharia de manutenção, somada a sistemas de automação, geram monitoramento e indicadores dos sistemas para avaliação de tomadas de decisões e mudanças nos hábitos na operação das edificações. Somados a estes fatores é fundamental que as empresas do mercado de manutenção insiram sistemas capazes de gerir sua mão de obra e aplicá-la da forma mais produtiva e com maiores índices de acerto. Isso só é possível através de uma engenharia focada nos processos e ações, associada a tecnologias que deem indicadores de eficiência de mão de obra, possibilitando o acompanhamento gráfico do desenvolvimento das manutenções preventivas, corretivas e preditivas, bem como fornecendo indicadores que facilitem a análise dos problemas e aplicações da mão de obra e custos de operação das edificações”, finaliza Ferreira.

Veja: Tratamento químico da água otimiza operação e permite reaproveitamento

Ana Paula Basile Pinheiro

anapaula@nteditorial.com.br

 

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