e-Social e as novas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência estarão em vigor a partir de 3 de janeiro; as empresas precisam estar preparadas

 2022 já está batendo na porta das nossas empresas e, logo no início, precisamente em 03 de janeiro de 2022, entram em vigor os dois projetos do governo federal, o e-Social e as Novas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer e orientar todas as empresas que atuam no segmento de negócios do AVAC-R sobre os deveres e obrigações que elas terão que atender e cumprir a partir de 03/01/2022.

Afinal, o que é o e-Social?

O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do e-Social, possibilitando aos órgãos participantes do sistema sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos, inclusive do FGTS.

Informações que farão parte do e-Social para empresas do AVAC-R:

  • Eventos trabalhistas, tais como as informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, admissões, afastamentos temporários, férias, comunicações de aviso prévio, comunicações de segurança e acidente de trabalho, as NRs;
  • Folha de pagamento e 13º Salário;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária.

O que são Normas Regulamentadoras?

São um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à saúde e segurança do trabalho no Brasil. Por serem amparadas pela CLT, as Normas Regulamentadoras devem ser, obrigatoriamente, aplicadas nas empresas. Porém, não todas. Mas sim aquelas que se relacionam ao segmento de atuação.

Qual é o objetivo principal das Normas Regulamentadoras?

O objetivo principal das Normas Regulamentadoras é estabelecer regras que tornem o ambiente de trabalho mais seguro para a atuação do colaborador. No caso, elas visam prevenir acidentes e, desta forma, garantir a integridade dos profissionais. Em resumo, as NRs almejam:

  • Instruir empregadores e empregados a adotarem as devidas precauções no ambiente de trabalho para, assim, evitar acidentes e doenças ocupacionais;
  • Preservar e promover a integridade física dos colaboradores – especialmente os que estão expostos a riscos;
  • Estabelecer uma regulamentação pertinente aos riscos laborais;
  • Promover políticas de segurança e saúde do trabalho dentro das organizações.

Qual a importância das NRs?

No momento em que visam evitar a ocorrência de acidentes, as Normas Regulamentadoras se tornam importantes tanto para os colaboradores quanto para o empregador. Ao trabalhar em um ambiente que segue as NRs, o profissional se sente mais tranquilo. Afinal, ele tem a certeza de que estão sendo adotados os cuidados essenciais para preservar sua saúde física e mental.

Em contrapartida elas ajudam as empresas a evitarem uma série de consequências, incluindo:

  • Problemas no clima organizacional;
  • Falhas na operação;
  • Afastamento de colaboradores por problemas de saúde;
  • Prejuízos à imagem do negócio;
  • Custos não planejados para a contratação de funcionários temporários – muito comum para substituir os que estão afastados por doença;
  • Processos judiciais trabalhistas;
  • Ocorrências graves e acidentes de trabalho;

Porém, de todos os pontos citados acima, é inegável que o principal é garantir a segurança no trabalho. Mostraremos as NRs atualizadas, que impactaram todas as empresas do AVAC-R.

NR 1 – Disposições Gerais

A primeira norma trata das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras como um todo. É ela, ainda, que preconiza que as medidas de segurança devem ser seguidas por todas as empresas, obrigatoriamente.

Na nova redação, foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Passando a exigir, por exemplo, que as empresas possuam inventário de riscos e plano de ação para contorná-los. Ou seja, deverá ser feita uma análise.

NR 9 – Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais (PGR)

Esta NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.

A abrangência e profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de controle.

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres – e NR-16 – Atividades e operações perigosas.

Ele visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Já a NR 7 define o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Esta NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.

Ele é um documento que traz as informações referentes ao planejamento interno de ações e segurança do trabalho. Um ponto importante da NR 7 é a lista dos exames que precisam ser realizados por cada colaborador.

O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e

classificados pelo PGR:

  1. a) vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos;
  2. b) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.

O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.

Portanto Empreendedor esteja ciente de suas responsabilidades e deveres a partir de 03 de janeiro de 2022. Informamos a todas as empresas do setor do AVAC-R que tanto a Abrava, através do Comitê das NRs nos quesitos das Normas Regulamentadoras, bem como o Sindratar – SP, nas questões do e-Social, coloca as disposição profissionais qualificados para atender, orientar e esclarecer estes temas sobre a relação Empregador e Trabalhador.

Paulo Américo Reis é Diretor Técnico-Comercial da VL Sauter e presidente do Comitê das NRs e do Departamento de Automação e Controle da Abrava

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