As flexibilizações na relação de emprego, que vêm ocorrendo neste século, evidenciam importantes modificações no Direito do Trabalho, cuja função principal era tutelar o empregado contra ilegalidades cometidas por empregadores.

Essas transformações iniciaram nas décadas finais do século XX, com o deslocamento de empresas para o interior e outras capitais. Entre os motivos estavam: as greves, ingerência sindical, bem como pela guerra fiscal entre os estados para atrair grandes empresas.

Assim sendo, as últimas décadas já demonstravam bruscas mudanças, em especial com a possibilidade de terceirizar a produção, objeto social da empresa e, logo após, a Reforma Trabalhista diminuiu o poder dos sindicatos e modificou até a forma de litígio na Justiça do Trabalho.

O setor de recursos humanos nunca esteve tão agitado, em especial pela adaptação à nova cultura da juventude que não atrela mais a vida a um único emprego em sua carreira, pois sempre busca melhores alternativas, fazendo nascer uma política mais agressiva na retenção de talentos.

Agora, com a nova realidade do teletrabalho reconhecida por lei na Reforma Trabalhista, regulamentada, agora, pela Medida Provisória 1108 de 28/03/22, o teletrabalho que discretamente ocorria, em especial em áreas estratégicas de consultoria empresarial, pode se transformar num grande trunfo para as empresas que se encontram mais afastadas dos grandes centros de pesquisa e formação profissional.

Pelo lado do empregado, também haverá mudança, pois poderá ampliar seu âmbito de trabalho, deixando o vínculo de emprego e passando a ser um consultor, fato que o levará a ter clientes e não empregador, para assessorar várias empresas de menor porte, eliminando o risco de ser demitido após os 45 anos de idade, como é comum na grande empresa.

A tecnologia, por sua vez, trouxe facilidades e amplos benefícios: contratação de pessoas que vivem longe ou no exterior, maior concentração mental sem o ruído e interrupções do trabalho comumente visto em um escritório com muitas pessoas, menor índice de absenteísmo, entre outros.

Haverá, ainda, uma mudança cultural para implementar quesitos de excelências, resultados e confiança. Será uma nova fase, um novo olhar sobre o mundo do trabalho, um grande esforço de ambos os lados para manter a disciplina, com idêntica produção e qualidade.

Fabio Fadel 
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

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