A Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11/01), trouxe importantes mudanças e requer mudança de cultura em todos os ambientes, sobretudo na relação do trabalho.

É uma lei criminal, porém seus crimes são comuns no âmbito de toda relação social. Comumente, vê-se condenação na Justiça do Trabalho contra empregadores porque suas chefias, com comportamento mais informal, apoiam as brincadeiras e apelidos entre sua equipe.

De fato, um ambiente descontraído leva o empregado a ter mais prazer e disposição para o trabalho. Mas, chegou a hora de pensar com mais sabedoria, requintar o ambiente. Agora, uma “brincadeira” com a cor, religião, étnica ou procedência nacional, tem pena pesada e pode levar a pessoa a prisão, por um crime que é imprescritível.

Os crimes, previstos na nova lei, têm penas aumentadas de um terço (1/3) até a metade, quando ocorrerem “em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”. Da mesma forma, as penas foram aumentadas quando os crimes são praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Código Penal, “no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las”.

Até então, poucas vítimas apresentavam “denúncia criminal” contra o ofensor, por ser, até a lei, crimes que dariam no máximo multa ou distribuição de cestas básicas. Nada intimidativo.

Doravante, esses crimes sequer precisam de denúncia da vítima. Qualquer pessoa que relatar o fato a uma autoridade ou esta tomar conhecimento, por algum meio, já autoriza o Ministério Público ajuizar a ação pública, querendo o ofendido ou não. Isso muda tudo. É a chamada ação penal incondicionada.

Ainda haverá um aprimoramento da legislação pelo Poder Judiciário, mas é melhor não crer no abrandamento.

Outro ponto importante, é que uma eventual indenização financeira, advinda do crime, pode penhorar até bem de família. Ou seja, a gravidade é real.

Por derradeiro, recomenda-se muita cautela com as tradicionais brincadeiras, e isso significa mudar uma cultura impregnada no país, quando se trata de cor, religião, a origem nacional da pessoa e, por fim, sua etnia.

O empregador pode ser condenado por não aplicar uma cultura isenta de injúrias, no ambiente de trabalho. A culpa será “in eligendo” e “in vigilando”, ou seja, indireta por má escolha de chefe e por não aplicar cursos ou regras vigiadas para impedir a ocorrência.

Fábio A Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

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