A Lei em comento, é aquela que trata, entre diversos temas, de prevenção e combate a assédio (no sentido amplo). E quem fiscalizará é o Ministério Público do Trabalho, que, como sabem, tem a mão pesada.

De acordo com a Lei nº 14.457, todas as empresas com CIPA deverão incluir nas normas internas, com ampla divulgação, regras de conduta a respeito do assédio sexual. Também terão que criar um canal de denúncias, com garantia do anonimato.

E não é só, os funcionários deverão participar, no mínimo uma vez por ano, de ações de orientação sobre o assunto. Pela lei, denúncias encaminhadas às empresas não substituem uma eventual ação penal, caso a conduta se encaixe na tipificação de assédio sexual.

Isso é muito importante, porque se a empresa montar um sistema em consonância com a legislação, servirá de atenuação em caso de condenação, pois há coisas que podem sair do controle da empresa. Ainda mais em assédio sexual, cuja ação é sempre bem escondida. Já aquelas empresas que não zelarem pela escorreita aplicação da norma, terá como agravante, pois entende o MPT que a empresa infringirá a norma.

  No ano passado, foram contabilizadas pelo MPT 784 denúncias de assédio sexual em investigação. De janeiro até 28 de fevereiro, foram recebidas 165 denúncias.   Agora, com o canal previsto em lei, aumentarão as denúncias.

 Não adianta ter CIPA, ela terá de funcionar de acordo com essas exigências.
Fiquem atentos, pois isso pode alijar sua empresa de muita concorrência, pois, criminalmente e moralmente não será atrativo para nenhuma contratação. Ainda mais em época de redes sociais, cujas notícias (mesmo que falsas) viralizam infrenemente.

Fábio A Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

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