Quando não se tem leis eficazes e atualizadas, que acompanham os dramas das relações sociais, a evolução do Direito, que é infrene, contínua, se fará pelas demais fontes (a lei é uma das fontes), a exemplo da jurisprudência, maior atualizadora dos direitos no Brasil, considerando a inércia do Congresso Nacional.

E assim, o Poder Judiciário, que nasceu discreto, na tripartição original do poder, especialmente no Brasil alcançou o protagonismo absoluto, como se fosse um Poder Moderador. Quando os outros pilares da República não funcionam (legislativo e executivo), o judiciário acaba se sobrecarregando, ainda mais no Brasil injusto e litigante, onde a cultura, inclusive governamental, é não respeitar a lei e a moral,

O tema da responsabilidade do dono da obra era consagrado pela Orientação Jurisprudencial 191 TST nas questões de dissídios individuais (reclamação trabalhista) em que, na contratação de empreiteiro da construção civil, o dono da obra estava isento da responsabilidade solidária (responsabilidade completa, inclusive com o registro na CTPS), bem como da subsidiária (apenas de ordem financeira), em relação aos trabalhadores que laboraram na obra, recaindo esta, exclusivamente, sobre o empreiteiro.

Mas, atualmente, os entendimentos estão mudando e, recorrentemente, há condenações para o dono da obra, no caso em que contrata empresa sem idoneidade econômica, incapaz de garantir os direitos trabalhistas de seus operários. Um drama, porque no Brasil não há um cadastro de idoneidade financeira. É impossível fazer duediligence num terceiro prestador de serviços.

O que fazer? Deverá solicitar o balancete da empresa, vedar a entrada de pessoas sem registro e, ainda, exigir uma prova de que a empresa está em dia com FGTS, INSS e demais verbas? Impossível, burocratizante e tira do jogo as pequenas empresas que mal conseguem operar num país de economia insegura.

Entendemos que a tutela ao empregado tem de ser garantida, mas o Estado deveria criar um banco de dados em que o dono da obra comprovasse que, até aquele momento, a empresa era idônea. Assim como se faz com as certidões da práxis imobiliária, por exemplo, que fulminou com a alegação de fraude a credor.

O Estado cria burocracias impossíveis de serem cumpridas, na prática, o que vai gerar mais desemprego e extinguir os pequenos empreiteiros, encarecendo as obras. Os juízes, de seus gabinetes, estão distantes da realidade do país e sentenciam criando problemas maiores para o próprio trabalhador e, assim, vai imperando a informalidade e o desemprego.

Também não vemos as entidades, representativas da sociedade, desenvolverempolíticas públicas. Usam do lobby para quase tudo, menos para regulamentar a legislação perante o Congresso Nacional e jogam seus representados no limbo jurídico.

País que começa errado, jamais se conserta. O povo virou público.

Fábio A Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

 

Tags:,

[fbcomments]