Em junho, em seu primeiro dia do corrente ano, as grandes e médias empresas, definidas na legislação como tal, deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico. A forma imperativa é necessária, porquanto se não houver o cadastramento o Poder Judiciáriousará os dados da Receita Federal. Portanto, o ideal será ter um endereço eletrônico específico para a Justiça.

A ausência de um endereço judicial poderá ocasionar a perda de prazo, bem como a revelia da empresa. Essa possibilidade provoca calafrios, pois estará o Judiciário preparado para garantir a segurança dos atos?  E seus juízes estarão preparados para refazer uma injustiça eletrônica?  Eu creio que não, o preparo é pequeno até para as questões de Direito. Atualmente, a Justiça de instância inferior não respeita a Justiça de instância superior e osrecursos sóse decantam nos tribunais superiores de Brasília.

Essa condição eletrônica vem sendo construída há tempo. Primeiro pelo Código Processo Civil, artigo 246, depois pela Resolução 455 do CNJ e, agora, pela Portaria 46, também do CNJ. Estamos certos de que, em breve as micro e pequenas empresas também serão obrigadas ao cadastro.

Na prática é o fim da fuga, da procrastinação de atos. Há processos que vão para o arquivo sem sequer trazer o réu para a devida resposta. Mas também é o começo da angústia, dos abusos de autoridades, na confiança no sistema eletrônico, sempre com problemas, sempre. O Brasil se organiza do telhado para baixo. A pau a pique, sem fundação.

Se de um lado o Oficial de Justiça não atuará mais,  semque seja extremamente necessário na fase de conhecimento, do outro lado a empresa terá de fazer  investimentos para checagem, inviolabilidade e monitoramento com certificação para evitar uma revelia em um processo de alto valor.  Mais uma vez, a presunção de boa-fé do Estado terá de ser muito bem patrulhada, por que de boa-fé o Estado não tem nada, exceto a mera presunção.

Como as empresas têm a cultura de seguir regras, começa-se por ela e, geralmente,fica  nelas mesmo. Lamentavelmente, porque a empresa continuará a ter dificuldade ao se relacionar com pequenas e micro e, ainda, com pessoas físicas, pois estas não estão contempladas pelo CNJ.

Fábio A Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br

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