É uma tendência, na atual geração, os graves problemas de saúde mental que estão a se desenvolver no meio ambiente do trabalho. As condenações não são valores irrisórios. Quando precedida de perícia médica positiva, podem chegar a 1 milhão de reais, como num caso contra a Vivo.
Esses fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas, a exemplo das metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.
A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria TEM nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Recomenda-se investimento nessa área, de preferência com escritórios experientes em contencioso trabalhista, na assessoria da equipe de RH. Isso porque esses escritórios estão vivenciando o drama em seu cotidiano, perante a Justiça.
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou um Guia que orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais na gestão da companhia.
A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Fábio A. Fadel
Fadel Sociedade de Advogados
fadel@ffadel.com.br






