A jurisprudência vem sendo construída desde 2010, acerca do acordo em processo trabalhista quando se pede reconhecimento do vínculo empregatício. Até agora, a empresa fazia seus acordos e os magistrados, para colaborar com a negociação, apenas discriminava verbas indenizatórias e assim não ensejava contribuição.
O assunto trazido aqui, se refere à Tese 310 do TST que determina que todas as verbas sofram arrecadação previdenciária em 31% sobre todo o acordo, caso não haja o reconhecimento do vínculo. Essa tese é a reafirmação da Orientação Jurisprudencial 398 do TST, de 2010, que reconhece como prestação de serviços, caso o vínculo empregatício seja rechaçado pela empresa e, assimsendo, recaíra toda a verba previdenciária sobre o valor global de 31%.
A Lei 8212/91 e suas atualizações prevê que o prestador pague 11%, ou seja o contribuinte, mais 20% da tomadora de serviço. Cabe negociar aqui os 11% do reclamante. Lembrando que a responsabilidade do recolhimento da parte do reclamante é da empresa reclamada, sem desconto do ex-empregado, em caso de condenação.
Agora, o TST transformoua Orientação Jurisprudencial em tese vinculante. Mas até aí não muda muita coisa, pois o juiz de primeira instância tem autonomia para decidir em audiência. E o que ocorrerá caso o juiz não considerar os 31% e continuar a relatar apenas verbas indenizatórias?
Quem vai recorrer? É a Procuradoria Federal. Mas não há um mecanismo de controle eficaz. Por outro giro, a procuradoria só atua em caso de valores acima de R$ 40.000,00. Então, até que haja uma implantação eficiente de controle e altere a atuação da procuradoria federal, é possível que tudo possa ficar como está.
Não se sabe o pensamento dos juízes de primeira instância. Num primeiro momento é apenas algo a ser pensado pela empresa, pois se por um acaso o juiz não aceitar fazer o acordo, então a empresa deverá analisar o risco do negócio, verificando o risco da causa, pois se ela extrapolar o esperado (que é o que ocorre), melhor seria ceder aos caprichos do Tribunal Superior do Trabalho para com a Previdência Social.
Por isso, nunca foi tão recomendado um profissional de análise de risco na empresa, pois o passivo oculto continua sendo o maior vilão nas empresas que não investem em análises de risco em sua gestão.
Fabio Fadel é líder no escritório Fadel, Gonçalves, Santos Sociedade de Advogados






